Legislação Informatizada - Decreto nº 48.471, de 7 de Julho de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 48.471, de 7 de Julho de 1960

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Juazeiro do Norte (CE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e de acôrdo com os artigos nºs 1.165 e 1.180 do Código Civil.

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 77, de 23 de setembro de 1953 e Decreto Municipal nº 58, de 20 de janeiro de 1960, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área aproximada de 586.860,00 m² (quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta metros quadrados) onde está situado o aeroporto local, tudo de acordo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº de Eng. 2.244-60, no qual se encontra a planta respectiva.

     Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição do Registro de Imóveis local.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1960, Página 11285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 29 Vol. 6 (Publicação Original)