Legislação Informatizada - Decreto nº 48.471, de 7 de Julho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.471, de 7 de Julho de 1960
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Juazeiro do Norte (CE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e de acôrdo com os artigos nºs 1.165 e 1.180 do Código Civil.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 77, de 23 de setembro de 1953 e Decreto Municipal nº 58, de 20 de janeiro de 1960, a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área aproximada de 586.860,00 m² (quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta metros quadrados) onde está situado o aeroporto local, tudo de acordo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº de Eng. 2.244-60, no qual se encontra a planta respectiva.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição do Registro de Imóveis local.
Art. 3º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1960, Página 11285 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 29 Vol. 6 (Publicação Original)