Legislação Informatizada - Decreto nº 48.470, de 7 de Julho de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.470, de 7 de Julho de 1960

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis que menciona, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, necessários ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis situados à Rua Barão de Itapagipe números 113, 117, 121, 125, 127, 129, 137 e 139, na cidade do Rio de Janeiro de propriedade de Zeferino Cerqueira Leite, Antonio de Souza Aguiar, José Rosset, Victor Bertucci, Isis Samartino de Mattos e outros ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob número S-291-56, do qual consta a planta dos imóveis e o laudo de avaliação.

     Art. 2º Destinam-se êsses imóveis à ampliação do Hospital Central da Aeronáutica.

     Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios de que dispuser.

     Art. 4º Na forma e para os fins do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência.

     Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1960, Página 11285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 29 Vol. 6 (Publicação Original)