Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.458, DE 4 DE JULHO DE 1960 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 48.458, DE 4 DE JULHO DE 1960
Promulga a Convenção Universal sobre Direito de Autor, concluída em Genebra, a 6 de setembro de 1952.
O PRESIDENTE DA República,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 12º, de 30 de setembro de 1959, a Convenção Universal sôbre Direito de Autor, concluída pelo Brasil e diversos outros Países, em Genebra, a 6 de setembro de 1952; e
Havendo sido depositado na organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência, e Cultura (UNESCO), em Paris, a 13 de outubro de 1959, o respectivo instrumento brasileiro de ratificação.
Decreta que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, em 4 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1960, Página 10981 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)