Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.452, DE 30 DE JUNHO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.452, DE 30 DE JUNHO DE 1960
Concede à sociedade anônima "Pan American World Airways, Inc." autorização para continuar a funcionar na República com as alterações induzidas em seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à sociedade anônima "Pan American World Airways, Inc.", com sede na cidade de New York, Condado e Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 18.768, de 28 de maio de 1929, e, posteriormente, autorizada a prosseguir com as suas atividades no País pelos Decretos nº 20.498, de 7 de outubro de 1931, 23.843, de 15 de outubro de 1947, 26.711, de 27 de maio de 1949, 27.403, de 8 de novembro de 1949, 28.071, de 2 de maio de 1950, 31.895, de 5 de dezembro de 1952, 33.157, de 25 de junho de 1953 e 34.819, de 17 de dezembro de 1953, 40.438, de 28 de novembro de 1956, autorização para continuar a funcionar no País, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante Resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 6 de outubro de 1959, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 23.843, de 15 de outubro de 1947; obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste Decreto acompanha a tradução oficial da certidão que contém as alterações estatutárias apresentadas.
Brasília, 30 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1960, Página 11542 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 920 Vol. 6 (Publicação Original)