Legislação Informatizada - Decreto nº 48.440, de 28 de Junho de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.440, de 28 de Junho de 1960

Introduz modificações no Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército, aprovado pelos Decretos nº 30.163, de 13 de novembro de 1951 e nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É dada a seguinte redação ao art. 36, ao título do Capítulo VIII e ao art. 69, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951.

     "Art. 360 -

     a) .............................................................................................................................................
     ...........................................................................................................................................................
     ...........................................................................................................................................................

     g) do Batalhão da Guarda Presidencial.
     ...........................................................................................................................................................  
     ...........................................................................................................................................................
     ........................................................................................................................................................... "

     Cap. VIII Do Batalhão da Guarda Presidencial¿

     "Art. 69. Os uniformes do Batalhão da Guarda Presidencial".

     Art. 2º É dada a seguinte redação ao título do Cap. VIII e ao art. 82 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, alterado pelo art. 11 do Decreto número 43.254, de 24 de fevereiro de 1958.

       "Cap. VIII Descrição das peças dos uniformes do Batalhão da Guarda Presidencial".

       "Art. 82. Os uniformes especiais do Batalhão da Guarda Presidencial são ...".

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1960, Página 9864 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 917 Vol. 6 (Publicação Original)