Legislação Informatizada - Decreto nº 48.430, de 25 de Junho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.430, de 25 de Junho de 1960
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 28 e art. 50, do Decreto nº 47.709, de 27 de janeiro de 1960, que regulamentou a Lei nº 3.654, de 4 de novembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único
do art. 28 e o art. 50 do Decreto nº 47.709, de 27 de janeiro de 1960, passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 28 -
....................................................................................................................
Parágrafo único. Embora não possuam
o Curso de Comando de Unidade de Engenharia ou Chefia de Serviço, os oficiais de
que trata o presente artigo estão habilitados ao exercício das chefias de
Serviços de Obras e de Patrimônio; os da Arma de Engenharia, diplomados em
fortificação e construção, ao exercício de Comando de Unidade de Engenharia,
quando em trabalhos de construção permanente (construção de estradas de ferro e
de rodagem, edificações, barragens, instalações, etc.).
Art. 50. Os oficiais não pertencentes
à Arma de Engenharia que concluíram até 1959, inclusive, o curso de topografia
em funcionamento na Este, e que venham a ser matriculados no Curso de Preparação
com destino ao Curso de Preparação com destino ao curso de engenheiros
geógrafos, ou mesmo neste último, ao se diplomarem engenheiros geógrafos
optarão, em caráter irrevogável, pela transferência para o QTA, em extinção, ou
para a Arma de Engenharia, aplicando-se-lhes, neste último caso, o que
estabelecem o art. 28 de seu parágrafo único".
Art. 2º O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1960, Página 9863 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 915 Vol. 6 (Publicação Original)