Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 48.421, de 24 de Junho de 1960

EMENTA: Declara de utilidade pública diversas áreas de terra, necessárias à construção das linhas alimentadoras de 11kV, que partem da subestação abaixadora 33/11kV, de que trata o Decreto nº 42.980, de 31 de dezembro de 1957, até a rêde de distribuição da cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo e autoriza a Companhia Elétrica Caiuá a construir servidões, ou promover as necessárias desapropriações.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1960, Página 9863 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 913 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TERRENO - Desapropriação