Legislação Informatizada - Decreto nº 48.417, de 24 de Junho de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.417, de 24 de Junho de 1960

Retifica concessão transferida para a Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Ltda., pelo Decreto nº 34.383, de 27 de outubro de 1953, e retifica a que foi transferida para a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica, pelo Decreto nº 39.934, de 6 de setembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

     Art. 1º Fica mantida a concessão outorgada à Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Ltda., decorrente do Decreto nº 34.383, de 27 de outubro de 1953, pelo qual se transferiu para a mesma emprêsa o privilégio de distribuição de energia elétrica na sede do município de Bom Jesus de Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, e no Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, e, por conseguinte retificada a concessão transferida à Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S. A. pelo Decreto nº 39.934, de 6 de setembro de 1956, anteriormente outorgada ao Govêrno do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 2.871, de 6 de julho de 1938, com incorreção havida pela inclusão do município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1960, Página 9862 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 910 Vol. 6 (Publicação Original)