Legislação Informatizada - Decreto nº 48.400, de 23 de Junho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.400, de 23 de Junho de 1960
Dispõe sôbre a futura utilização do Edifício-sede do Ministério da Educação e Cultura, situado na Cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a
denominar-se "Palácio da Cultura" o atual edifício-sede do Ministério da
Educação e Cultura, situado no Rio de Janeiro.
Art. 2º Em vista de sua condição de
imóvel inscrito nos livros do Tombo, pelo fato de representar monumento
expressivo da evolução da arquitetura contemporânea e haver sido o primeiro
exemplar significativo dessa arquitetura aplicada a edifício público, o "Palácio
da Cultura" constituirá centro de atividades culturais, servindo, ao mesmo
tempo, sede a órgãos do aludido Ministério, os quais, pelas suas características
especiais, deverão permanecer na antiga Capital da República.
Art. 3º A realização de atividades no
"Palácio da Cultura" será coordenada por funcionários que o Ministro de Estado
da Educação e Cultura designará.
Art.
4º O referido Ministro de Estado expedirá as instruções necessárias à
execução dêste decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Pedro Ferreira da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1960, Página 9822 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 900 Vol. 6 (Publicação Original)