Legislação Informatizada - Decreto nº 48.400, de 23 de Junho de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.400, de 23 de Junho de 1960

Dispõe sôbre a futura utilização do Edifício-sede do Ministério da Educação e Cultura, situado na Cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a denominar-se "Palácio da Cultura" o atual edifício-sede do Ministério da Educação e Cultura, situado no Rio de Janeiro.

     Art. 2º Em vista de sua condição de imóvel inscrito nos livros do Tombo, pelo fato de representar monumento expressivo da evolução da arquitetura contemporânea e haver sido o primeiro exemplar significativo dessa arquitetura aplicada a edifício público, o "Palácio da Cultura" constituirá centro de atividades culturais, servindo, ao mesmo tempo, sede a órgãos do aludido Ministério, os quais, pelas suas características especiais, deverão permanecer na antiga Capital da República.

     Art. 3º A realização de atividades no "Palácio da Cultura" será coordenada por funcionários que o Ministro de Estado da Educação e Cultura designará.

     Art. 4º O referido Ministro de Estado expedirá as instruções necessárias à execução dêste decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Pedro Ferreira da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1960, Página 9822 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 900 Vol. 6 (Publicação Original)