Legislação Informatizada - Decreto nº 48.399, de 23 de Junho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.399, de 23 de Junho de 1960
Autoriza a Emprêsa Comercial e Técnica de Minérios S.A. a pesquisar minério de manganês, no município de Caetité, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Emprêsa Comercial e Técnica de Minérios S.A. a pesquisar minério de manganês nos
lugares denominados Sítio Atolado e Guaribas da Fazenda das Barrocas, de
propriedade respectivamente, de Jovino José Ribeiro e sua mulher e de Clemente
José de Santana e sua mulher, no distrito de Brejinho das Ametistas, município
de Caetitê, Estado da Bahia, numa área de vinte e nove hectares, noventa e seis
ares e sessenta e nove centiares (29,9669ha), delimitada por um polígono
irregular que tem um vértice no marco de concreto situado na confluência de duas
grotas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: cinqüenta e dois metros e oitenta centímetros (52,80m), vinte e
dois graus trinta e sete minutos sudeste (22º37'SE); noventa e nove metros e dez
centímetros (99,10m), sessenta graus e sete minutos sudoeste (60º07'SW);
cinqüenta e dois graus e setenta centímetros (52,70m), setenta e seis graus
cinqüenta e sete minutos sudoeste (76º57'SW); cinqüenta e dois metros e sessenta
centímetros (52,60m), trinta e dois graus quarenta e quatro minutos sudoeste
(32º44'SW); setenta e quatro metros (74m), onze graus cinqüenta e dois minutos
sudoeste (11º52'SW); cento e noventa e um metros e dez centímetros (191,10m),
oito graus vinte e sete minutos sudeste (8º27'SE); trezentos e oitenta e três
metros e sessenta centímetros (383,60), sessenta e três graus vinte e um minutos
sudoeste (63º21'SW); cento e trinta e quatro metros e vinte centímetros
(134,20m), quarenta e três graus cinqüenta e nove minutos sudoeste (43º59'SW);
cento e vinte e um metros e dez centímetros (121,10m), quarenta e oito graus
cinqüenta e três minutos sudeste (48º53'SE); sessenta e cinco metros (650m),
cinqüenta graus onze minutos sudoeste (50º11'SW); setenta e seis metros e
noventa centímetros (76,90m), trinta graus quarenta e seis minutos noroeste
(30º46'NW); quarenta e sete metros e quarenta centímetros (47,40m), doze graus
quarenta e dois minutos nordeste (12º42'NE); duzentos e noventa metros e
cinqüenta centímetros (290,50m), trinta e três graus trinta e seis minutos
nordeste (33º36'NE); duzentos e vinte e três metros e cinqüenta e centímetros
(223,50m), trinta e três graus e quarenta cinco minutos noroeste (33º45'NW);
cento e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (146,50m), trinta e
quatro graus e dezenove minutos noroeste (34º19'NW); noventa e dois metros e
cinqüenta centímetros (92,50m), quarenta e seis graus e quatro minutos nordeste
(46º04'NE); trezentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (382,50m),
oitenta e três graus e vinte e dois minutos nordeste (83º22'NE); cento e
sessenta e oito metros e vinte centímetros (168,20m), oitenta e nove graus e
doze minutos nordeste (89º12'NE); duzentos e treze metros e trinta e dois
centímetros (213,32m), oitenta graus cinqüenta e um minutos nordeste (80º51'NE).
Parágrafo único. A execução da
presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência
na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º
do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho
Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O
título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto,
pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois (2)
anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1960, Página 9822 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 899 Vol. 6 (Publicação Original)