Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.378, DE 22 DE JUNHO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.378, DE 22 DE JUNHO DE 1960
Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Mercês.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 139-60,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Hospital de Nossa Senhora das Mercês, com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
Brasília, em 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeirão Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1960, Página 11871 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 896 Vol. 6 (Publicação Original)