Legislação Informatizada - Decreto nº 48.369, de 22 de Junho de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 48.369, de 22 de Junho de 1960

Altera as alíneas y e a do item VII, do art. 46 e itens VI e IX do § 4º do art. 47 do Regimento do Departamento e Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto n° 21.826, de 5 de setembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As alíneas y e a', item VII do art. 46 e os itens VI e IX do § 4º do art. 47 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 21.826, de 5 de setembro de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "y) aprovar prestações de contas dos responsáveis por auxílios, suprimentos, subvenções e adiantamentos; 
     a') reconhecer dívidas de exercícios findos e requisitar o respectivo pagamento;

     VI - autorizar o levantamento de cauções feitas para garantir a perfeita execução de acordos, ajustes ou contratos;
     IX - requisitar pagamentos e adiantamentos por conta de crédito "em ser" ou distribuindo, destinado a despesas com obras, equipamentos e instalações e desapropriação e aquisição de imóveis".

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1960, Página 9757 (Publicação Original)