Legislação Informatizada - Decreto nº 48.369, de 22 de Junho de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.369, de 22 de Junho de 1960
Altera as alíneas y e a do item VII, do art. 46 e itens VI e IX do § 4º do art. 47 do Regimento do Departamento e Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto n° 21.826, de 5 de setembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas y e
a', item VII do art. 46 e os itens VI e IX do § 4º do art. 47 do Regimento
aprovado pelo Decreto nº 21.826, de 5 de setembro de 1946, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"y) aprovar prestações de contas dos responsáveis
por auxílios, suprimentos, subvenções e
adiantamentos;
a') reconhecer dívidas de
exercícios findos e requisitar o respectivo pagamento;
VI - autorizar o levantamento de cauções
feitas para garantir a perfeita execução de acordos, ajustes ou contratos;
IX - requisitar pagamentos e adiantamentos por
conta de crédito "em ser" ou distribuindo, destinado a despesas com obras,
equipamentos e instalações e desapropriação e aquisição de imóveis".
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1960, Página 9757 (Publicação Original)