Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.291, DE 15 DE JUNHO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 48.291, DE 15 DE JUNHO DE 1960

Revoga permissão concedida à Fábrica de Papel Sta. Terezinha S.A., estabelecida na cidade de São Paulo, para funcionar aos domingos e feriados civis ou religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto número 46.724, de 26 de agôsto de 1959, pelo qual ficou autorizada a Fábrica de Papel Santa Terezinha S.A., com sede na cidade de São Paulo a funcionar em caráter permanente nos domingos e nos feriados civis ou religiosos.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
João Baptista Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1960, Página 9264 (Publicação Original)