Legislação Informatizada - Decreto nº 48.240, de 19 de Maio de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.240, de 19 de Maio de 1960

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Ilhéus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Ilhéus, mantida pela Sociedade Sul-Bahiano de Cultura e situada em Ilhéus, no Estado da Bahia.

Brasília, 19 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1960, Página 8445 (Publicação Original)