Legislação Informatizada - Decreto nº 48.240, de 19 de Maio de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 48.240, de 19 de Maio de 1960
Concede autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Ilhéus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Ilhéus, mantida pela Sociedade Sul-Bahiano de Cultura e situada em Ilhéus, no Estado da Bahia.
Brasília, 19 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1960, Página 8445 (Publicação Original)