Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.199, DE 12 DE MAIO DE 1960 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 48.199, DE 12 DE MAIO DE 1960

Retifica o art. 1º do Decreto n° 13.015, de 28 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número treze mil e quinze (13.015), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a cidadã brasileira Cecília Lisbôa Lobo a lavrar minério de ferro, no lugar denominado "Miguel" ou "Pires", distrito de São Julião, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta e três metros e cinqüenta centímetros (73,50m), no rumo verdadeiro de trinta e oito graus e oito minutos nordeste (38º08'NE), da confluência dos córregos Vigia ou Lagoa dos Porcos e Angu Duro, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta e oito metros (178m), vinte e três graus e vinte e sete minutos nordeste (23º27'NE); cento e setenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (175,50m), dois graus e trinta e dois minutos nordeste (2º32'NE); novecentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (947,50m), quarenta e sete graus vinte e oito minutos noroeste (47º28'NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), dezenove graus e doze minutos nordeste (19º12'NE); trezentos e trinta e dois metros (332m), quarenta e sete graus e vinte e oito minutos noroeste (47º28'NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), dezenove graus e doze minutos sudoeste (19º12'SW); cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (137,50m), quarenta e sete graus vinte e oito minutos sudeste (47º28'SE); trezentos metros (300m), quarenta e dois graus e trinta e dois minutos sudoeste (42º32'SW); mil trezentos e dez metros (1.310m), quarenta e sete graus e vinte e oito minutos sudeste (47º28'SE).

     Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

     Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1960, Página 8295 (Publicação Original)