Legislação Informatizada - Decreto nº 48.197, de 12 de Maio de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 48.197, de 12 de Maio de 1960
Renova o Decreto n° 42.709, de 29 de novembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antonio Augusto Sivanin, pelo Decreto número quarenta e dois mil setecentos e nove (42.709) de vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar feldspato no município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1960, Página 8295 (Publicação Original)