Legislação Informatizada - Decreto nº 48.180, de 10 de Maio de 1960 - Retificação

Decreto nº 48.180, de 10 de Maio de 1960

Dá nova redação ao Decreto n° 47.812, de 25 de fevereiro de 1960.

(Publicado no D. O de 11 de maio de 1960 - Seção I)

Retificação

No Art. 15,
Onde se lê: Art. 15. ...
a) no caso...

de 15% (qdinze por cento) do frete líquido;

Leia-se: Art. 15. ...
a) no caso...

de 15% (quinze por cento) do frete líquido;

 

No Art. 16...,

§ 4º No transporte de longo curso, tanto na importância como...

Art. 16...,

§ 4º No transporte de longo curso, tanto na importação como...

No Art. 17...
Onde se lê: Art. 17...
§ 4º A Comissão de Marinha Mercante manterá o contrôle da estrada e saída

Leia-se: Art. 17...
§ 4º A Comissão de Marinha Mercante manterá o contrôle da entrada e saída

No Art. 22,
Onde se lê: O direito do proprietário... resolutiva de sua efetiva aplicação...
Leia-se: Art. 22,
O direito do proprietário... resolutiva de sua afetiva aplicação...

No § 4º, do mesmo artigo,
Onde se lê: § 4°. A insuficiência... construção ou recuperação de ambarcações, nos 3 (três)...

Leia-se: § 4°. A insuficiência... construção ou recuperação de embarcações, nos 3 (três)...

No Art. 27,
Onde se lê: Art. 27. O Fundo de Marinha Mercante
Leia-se: Art. 27. O Fundo da Marinha Mercante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1960, Página 8225 (Retificação)