Legislação Informatizada - Decreto nº 48.180, de 10 de Maio de 1960 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 48.180, de 10 de Maio de 1960
Dá nova redação ao Decreto n° 47.812, de 25 de fevereiro de 1960.
(Publicado no D. O de 11 de maio de 1960 - Seção I)
Retificação
No Art. 15,
Onde se lê: Art. 15. ...
a) no caso...
de 15% (qdinze por cento) do frete líquido;
Leia-se: Art. 15. ...
a) no caso...
de 15% (quinze por cento) do frete líquido;
No Art. 16...,
§ 4º No transporte de longo curso, tanto na importância como...
Art. 16...,
§ 4º No transporte de longo curso, tanto na importação como...
No Art. 17...
Onde se lê: Art. 17...
§ 4º A Comissão de Marinha
Mercante manterá o contrôle da estrada e saída
Leia-se: Art. 17...
§ 4º A Comissão de Marinha Mercante manterá o
contrôle da entrada e saída
No Art. 22,
Onde se lê: O direito do proprietário... resolutiva de sua
efetiva aplicação...
Leia-se: Art. 22,
O direito do proprietário...
resolutiva de sua afetiva aplicação...
No § 4º, do mesmo artigo,
Onde se lê: § 4°. A insuficiência... construção
ou recuperação de ambarcações, nos 3 (três)...
Leia-se: § 4°. A insuficiência... construção ou recuperação de embarcações, nos 3 (três)...
No Art. 27,
Onde se lê: Art. 27. O Fundo de Marinha Mercante
Leia-se:
Art. 27. O Fundo da Marinha Mercante
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1960, Página 8225 (Retificação)