Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.138, DE 25 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 48.138, DE 25 DE ABRIL DE 1960
Cria a 11ª Regiao Militar e o Comando Militar de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal e de conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957,
DECRETA:
Art. 1º É criada a 11ª Região Militar, abrangendo os territórios do novo Distrito Federal, do Estado de Goiás e da porção do Triângulo Mineiro, limitada a Leste pelos municípios de Araguarí, Indianópolis, Nova Ponte, Uberaba, tudo inclusive e até a presente data compreendidos na 4ª Região Militar.
Art. 2º É criado também, o Comando Militar da área de Brasília, com sede em Brasília e com jurisdição sôbre os elementos do Exército situados no território da 11ª Região Militar.
Art. 3º O Comando Militar de Brasília é exercido cumulativamente com o da 11ª Região Militar, por um General de Brigada.
Art. 4º Enquanto não estiver organizada a 11ª Região Militar, todos encargos territoriais que lhe caberão serão atendidos por intermédio da 4ª Região Militar.
Art. 5º O Ministro da Guerra expedirá os atos complementares para a execução dêste decreto.
Art. 6º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1960, Página 7713 (Publicação Original)