Legislação Informatizada - Decreto nº 48.134, de 20 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.134, de 20 de Abril de 1960

Restringe a zona de concessão da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 3º, alínea b do Decreto-lei nº 5.764 de 19 de agôsto de 1943;

     CONSIDERANDO que, pela Revolução nº 1.337 de 10 de setembro de 1957, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica desanexada a localidade de Ponte do Itabapoana, da zona de concessão da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, no Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1960, Página 7750 (Publicação Original)