Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 48.125, de 18 de Abril de 1960

EMENTA: Cria as Inspetorias Florestais do Distrito Federal, que terão sede em Brasília e a do Estado da Guanabara, com sede na cidade do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1960, Página 7263 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
INSPETORIA FLORESTAIS - Distrito Federal - Criação