Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 48.125, de 18 de Abril de 1960
EMENTA: Cria as Inspetorias Florestais do Distrito Federal, que terão sede em Brasília e a do Estado da Guanabara, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1960, Página 7263 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INSPETORIA FLORESTAIS - Distrito Federal - Criação