Legislação Informatizada - Decreto nº 48.121, de 16 de Abril de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.121, de 16 de Abril de 1960
Revoga o Decreto n° 46.364, de 7 de julho de 1959 e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Decreto número 46.364 de 7 de julho de 1959, que dispõe sôbre a construção de uma rede de armazéns e silos no Estado de Sergipe, autorizou as respectivas obras e serviços à conta da reserva especial de que trata a Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, até o limite de Cr$ 25.000.000,00;
CONSIDERANDO que a execução dos objetivos do citado Decreto tornou-se possível sem a utilização da mencionada reserva;
CONSIDERANDO que na área atingida pela seca do Nordeste, na conformidade dos precisos têrmos do artigo 2º da citada lei nº 1.004, ocorreram a êste fenômeno crises climatéricas, que pela sua intensidade e pela extensão da área flagelada, impõem o socorro imediato da União,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 46.364, de 7 de julho de 1959, em vista de serem sido atendidos, através da Comissão de Triticultura Nacional e Armazéns Gerais (COTRINAG), na conformidade do Decreto nº 47.809 de 20 de dezembro de 1959, os objetivos previstos nesse ato, sem a utilização dos recursos no mesmo indicados.
Art.
2º A quantia de Cr$ 25.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à conta da reserva especial de que trata o artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, cujo emprego deixou de ser feito para os fins mencionados no aludido Decreto nº 46.364, passa a ter a seguinte utilização: Cr$ 7.000.000,00, serão utilizados pelo Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura, na aquisição transporte e distribuição gratuita de sementes para a recuperação das lavouras destruídas em conseqüência das enchentes que assolaram o Nordeste; Cr$ 18.000.000,00 serão aplicados, em socorro das populações atingidas pelos mesmos fenômenos de acôrdo com plano a ser elaborado pela Chefia da Casa Civil da Presidência, na base de indicações objetivas apresentadas pela Assessoria Técnica criada pelo Decreto nº 46.386, de 7 de julho de 1959.
Art.
3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Fernando Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1960, Página 7129 (Publicação Original)