Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.111, DE 13 DE ABRIL DE 1960 - Retificação

DECRETO Nº 48.111, DE 13 DE ABRIL DE 1960

Dispõe sobre o Parque do Material em Brasília.

(Publicado no Diário Oficial de 13 de abril de 1960 - Seção I)


Retificação


No art. 4º,
Onde se lê: Art. 4º O Diretor-Geral do Departamento... art. 14 do decreto 2.200 de 20-5-40...
Leia-se: Art. 4º - O Diretor-Geral do Departamento... art. 14 do decreto 2.206 de 20-5-40...


No artigo 5º,
Onde se lê: Art. 5º - O Ministério da Fazenda... decreto-lei nº 584, nela creditando...
Leia-se: Art. 5º - O Ministério da Fazenda... decreto-lei nº 7.584, nela creditando...


No art. 8º,
Onde se lê: Art. 8º - O Parque de material de Braslia poderá...
Leia-se: Art. 8º - O Parque de Material de Brasília poderá...


No fecho,
Onde se lê: Rio de Janeiro... 139º da Indepednência e 72º...
Leia-se: Rio de Janeiro... 139º da Independência e 72º.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1960, Página 8155 (Retificação)