Legislação Informatizada - Decreto nº 48.088, de 8 de Abril de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.088, de 8 de Abril de 1960
Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 64, § 3º, 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.780, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Fundação das Pioneiras Sociais, do imóvel constituído de terreno e prédio situado na Rua do Catete, nº 179, objeto da escritura de 31 de maio de 1907, do Tabelião do 6º Ofício de Notas, livro 123, fôlha 58.
Art.
2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior a abrigar
dependências, da Fundação das Pioneiras Sociais, tornando-se nula a cessão, sem
direito a qualquer indenização, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação
diversa dos fins a que se destina, ou ainda, se houver inadimplemento de
cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio no Serviço do
Patrimônio da União.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCLELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1960, Página 6537 (Publicação Original)