Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.071, DE 7 DE ABRIL DE 1960 - Retificação

DECRETO Nº 48.071, DE 7 DE ABRIL DE 1960

Aprova o Regulamento do Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 12-4-1960)

Retificação

No Capítulo V, III - Do Conservador,
Onde se lê:
1) Executar o inventário...
Leia-se:
Art. 13 Ao Conservador compete:
1) Executar o inventário...

No Capítulo VIII - Disposições gerais,
- após o art. 24, acrescenta-se:
Art. 25. O museu, com exceção das 2ªs feiras, permanecerá aberto à visitação pública das 12 às 17 horas; quanto a certas datas consideradas tradicionais (1° de janeiro, Carnaval, Sexta-feira da Paixão, 1° de maio, Finados e Natal) o Diretor regulará;

Onde se lê:
Art. 25. Solenidades especiais...
Leia-se:
Art. 26. Solenidades especiais...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1960, Página 9864 (Retificação)