Legislação Informatizada - Decreto nº 48.049, de 6 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 48.049, de 6 de Abril de 1960

Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida com a respectiva ocupante Maria Pedroza, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 21 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista, Parte Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1960;139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Sebastião Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1960, Página 6316 (Publicação Original)