Legislação Informatizada - Decreto nº 48.045, de 6 de Abril de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 48.045, de 6 de Abril de 1960

Autoriza a Empresa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a constituir hipoteca sobre a sua Usina de Diesel Elétrica em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e

      CONSIDERANDO, que pela Resolução nº 1.948, de 29 de março de 1960, o Conselho Nacional de Águas e Energia se manifestou favoràvelmente ao pretendido pela Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A.,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a constituir primeira e especial hipoteca sôbre a sua Usina Diesel Elétrica, em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

     Parágrafo único. Êste empréstimo resultante dessa hipoteca se destina à ampliação de potencial hidráulico do sistema de produção de energia elétrica da concessionária.

     Art. 2º A referida emprêsa deverá apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, para fins de averbação, o translado do contrato do empréstimo a ser firmado.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1960, Página 6315 (Publicação Original)