Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 48.043, de 5 de Abril de 1960

EMENTA: Transfere, de Eduardo Biagioni Filho, proprietário da Força e Luz Entre Rios de Minas, para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., a concessão para distribuir energia elétrica nos municípios de Entre Rios de Minas e São Braz do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1960, Página 7762 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS