Legislação Informatizada - Decreto nº 48.033, de 5 de Abril de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 48.033, de 5 de Abril de 1960
Autoriza o Ministro da Agricultura a prorrogar à vigência do Decreto n° 46.794, de 4 de setembro de 1959, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seus parágrafos do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Agricultura autorizado a prorrogar até 1º de julho de 1960, o prazo de vigência, estabelecido no artigo 23 do Decreto nº 46.794, de 4 de setembro de 1959, e, baixar as necessárias instruções no sentido de articular com a Carteira de Comércio Exterior e a Fiscalização Bancária, do Banco do Brasil, a execução do referido decreto.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1960, Página 7954 (Publicação Original)