Legislação Informatizada - DECRETO Nº 48.001, DE 5 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original

DECRETO Nº 48.001, DE 5 DE ABRIL DE 1960

Declara de utilidade pública a Província Carmelitana Fluminense, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Província Carmelitana Fluminense, sediada no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa Lei,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Província Carmelitana Fluminense, sediada no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1960, Página 7761 (Publicação Original)