Legislação Informatizada - Decreto nº 47.989, de 4 de Abril de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 47.989, de 4 de Abril de 1960
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto n° 42.915, de 30 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do
Decreto número 42.915, de 30 de dezembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º A entrega das Obrigações aos contribuintes e depositantes será efetuada no 6º (sexto) exercício, após o do cumprimento da Obrigação fiscal ou depósito, nas seguintes séries anuais de emissão:
| I | II |
| Ano de recolhimento ou de depósito | Ano de restituição |
| Série de Emissão | |
| 1952 | 1958 |
| 1953 | 1959 |
| 1954 | 1960 |
| 1955 | 1961 |
| 1956 | 1962 |
| 1957 | 1963 |
| 1958 | 1964 |
| 1959 | 1965 |
| 1960 | 1966 |
| 1961 | 1967 |
| 1962 | 1968 |
| 1963 | 1969 |
| 1964 | 1970 |
| 1965 | 1971 |
| 1966 | 1972 |
Art. 2º O presente Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1960, Página 6806 (Publicação Original)