Legislação Informatizada - Decreto nº 47.989, de 4 de Abril de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.989, de 4 de Abril de 1960

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto n° 42.915, de 30 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 5º do Decreto número 42.915, de 30 de dezembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

       "Art. 5º A entrega das Obrigações aos contribuintes e depositantes será efetuada no 6º (sexto) exercício, após o do cumprimento da Obrigação fiscal ou depósito, nas seguintes séries anuais de emissão:

             I        II
Ano de recolhimento ou de depósito Ano de restituição
Série de Emissão  
1952 1958
1953 1959
1954 1960
1955 1961
1956 1962
1957 1963
1958 1964
1959 1965
1960 1966
1961 1967
1962 1968
1963 1969
1964 1970
1965 1971
1966 1972


     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1960, Página 6806 (Publicação Original)