Legislação Informatizada - Decreto nº 47.953, de 21 de Março de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.953, de 21 de Março de 1960
Atribue à NOVACAP a construção, manutenção e operação dos serviços de comunicações radiotelefônicas entre Brasília e cidades que enumera, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída à
Companhia Urbanizadora da Novas Capital do Brasil a execução dos serviços de
construção, manutenção e operação dos sistemas de comunicações radiotelefônicas
entre Brasília e as seguintes cidades:
| a) | Uberlândia, Uberaba, Araxá, Belo Horizonte, Juiz de Fora e Rio de Janeiro; |
| b) | Anápolis e Goiânia; |
| c) | Recife; |
| d) | Salvador; |
| e) | Pôrto Alegre. |
§ 1º A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil estabelecerá com o Departamento dos Correios e Telégrafos a forma de transferência, a êste último, dos serviços mencionados no presente artigo, depois de esgotados os prazos contratuais de responsabilidade dos fornecedores e montadores dos equipamentos nêles empregados, garantindo, desde já àquele Departamento e em caráter de absoluta exclusividade a operação dos canais necessários às comunicações radiotelegráficas.
§ 2º A transferência de que trata o parágrafo anterior será feita mediante indenização, pela forma que fôr ajustada, das despesas realizadas pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil com a aquisição e montagem dos equipamentos empregados nos serviços.
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1960, Página 5010 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 448 Vol. 2 (Publicação Original)