Legislação Informatizada - Decreto nº 47.903, de 11 de Março de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 47.903, de 11 de Março de 1960
Autoriza concessão de suprimento de recursos à Comissão de Marinha Mercante para pagamento de auxílio-operacional às emprêsas de navegação de Cabotagem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 4.971, de 1960, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Comissão
de Marinha Mercante excluída das disposições do artigo 25 do Decreto nº 47.653,
de 19 de janeiro de 1960, podendo o Ministério da Fazenda conceder-lhe
suprimentos de recursos nos têrmos do § 1º do artigo do Código de Contabilidade
da União, até o limite de Cr$ 276.000.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões
de cruzeiros), por mês, a partir de janeiro do corrente ano, a fim de habilitar
a referida Comissão a conceder às emprêsas particulares de navegação de
cabotagem auxílios para a cobertura de seus "deficits" operacionais.
Art. 2º A Comissão de Marinha
Mercante fixará os critérios de atribuição do referido auxílio e estabelecerá as
normas processuais para o respectivo pagamento.
Art. 3º O Ministro da Viação e Obras
Públicas providenciará a abertura de crédito adicional para a regularização
futura da despesa de que trata o artigo 1º dêste
decreto.
Art. 4º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1960, Página 4243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 406 Vol. 2 (Publicação Original)