Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.901, DE 11 DE MARÇO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.901, DE 11 DE MARÇO DE 1960

Declara de utilidade pública o Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federa e atendendo ao que consta do Processo do M.J.N.I. 1.648, de 1960,

Decreta: 

      Artigo ùnico. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1985, o Mosteriro de São Bento do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139° da Independência e 72° da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1960, Página 6089 (Publicação Original)