Legislação Informatizada - Decreto nº 47.896, de 11 de Março de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 47.896, de 11 de Março de 1960
Prorroga, por sessenta (60) dias, o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto n° 47.482, de 23 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por sessenta (60) dias, o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 47.482, de 23 de dezembro de 1959.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Jorge do Paço Mattoso
Maia
Ernani do Amaral Peixoto
Fernando Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1960, Página 4657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 399 Vol. 2 (Publicação Original)