Legislação Informatizada - Decreto nº 47.870, de 8 de Março de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.870, de 8 de Março de 1960
Autoriza cessão gratuita do terreno que menciona, situado na Fazenda Rincão, Município de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem de uma área de terras com 43.756,64m² (quarenta e três mil, setecentos e cinqenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situada na Fazenda Rincão, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 356.922, de 1958.
Art. 2º Destina-se o
terreno a que se refere o artigo anterior à abertura da Rodovia BR-2, trecho
Curitiba - São Paulo, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer
indenização, se, dentro do prazo de três (3) anos não fôr dada ao terreno a
aplicação especificada neste decreto, se lhe fôr dada, no todo ou em parte,
utilização diversa da que lhe é destinada, ou ainda, se houver inadimplemento de
cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço
do Patrimônio da União.
Rio de Janeiro, em 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1960, Página 4354 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 349 Vol. 2 (Publicação Original)