Legislação Informatizada - Decreto nº 47.870, de 8 de Março de 1960 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 47.870, de 8 de Março de 1960

Autoriza cessão gratuita do terreno que menciona, situado na Fazenda Rincão, Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem de uma área de terras com 43.756,64m² (quarenta e três mil, setecentos e cinqenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situada na Fazenda Rincão, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 356.922, de 1958.

     Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à abertura da Rodovia BR-2, trecho Curitiba - São Paulo, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se, dentro do prazo de três (3) anos não fôr dada ao terreno a aplicação especificada neste decreto, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, utilização diversa da que lhe é destinada, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Rio de Janeiro, em 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1960, Página 4354 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 349 Vol. 2 (Publicação Original)