Legislação Informatizada - Decreto nº 47.866, de 7 de Março de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.866, de 7 de Março de 1960

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 46.104, de 21 de maio de 1959, que outorgou à Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, existente no curso d'água denominado bananal, Distrito de Santa Rita de Jacutinga, Município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 46.104, de 21 de maio de 1959, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da cachoeira do Areal, existente no curso d'água denominado Bananal, Distrito de Santa Rita de Jacutinga, Município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.

§ 1º E portaria do Ministro da Agricultura, no ato da provação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação e a potência da etapa inicial, bem como das subseqüentes, à medida que forem sendo aprovados os referidos projetos.

§ 2º O aproveitamento destina-se ao suprimento em alta tensão aos concessionários na zona de influência do aproveitamento."


     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1960, Página 4137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 347 Vol. 2 (Publicação Original)