Legislação Informatizada - Decreto nº 47.826, de 4 de Março de 1960 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 47.826, de 4 de Março de 1960
Revoga o Decreto nº 970, de 15 de julho de 1936.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 970, de 15 de julho de 136, que concedeu a Joseph C. Gutwirth, autorização para comprar pedras preciosas.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHECK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1960, Página 4129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 317 Vol. 2 (Publicação Original)