Legislação Informatizada - Decreto nº 47.799, de 12 de Fevereiro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.799, de 12 de Fevereiro de 1960

Altera o Parágrafo Único do Art. 2º do Regulamento do Arquivo do Exército, aprovado pelo Dec. nº 614, de 30 de janeiro de 1936, alterado pelos Dec. nº 29.189, de 24 de janeiro de 1951 e Dec. nº 46.759, de 1 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 2º do Regulamento do Arquivo do Exército, aprovado pelo Decreto nº 614, de 30 de janeiro de 1936, alterado pelo Decreto nº 29.189, de 24 de janeiro de 1951, e Decreto nº 46.759, de 1 de setembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

     "Parágrafo Único. O cargo de diretor será exercido por um Coronel do Quadro Suplementar-Geral ou por um Oficial-General da Reserva de 1ª Classe."

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive as do Decreto nº 46.759, de 1 de setembro de 1959.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1960, Página 2393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 290 Vol. 2 (Publicação Original)