Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.795, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 47.795, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960

Torna pública a ratificação, por parte da Nicarágua, da Convenção e Protocolo concluídos na Haia, a 14 de maio de 1954, para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

      Torna público que o Govêrno da Nicarágua depositou na Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em Paris, a 25 de novembro de 1959, os instrumentos de ratificação da Convenção e do Protocolo concluídos na Haia, a 14 de maio de 1954, para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, os quais entrarão em vigor, com relação àqueles país a 25 de fevereiro de 1960, nos têrmos da comunicação feita pela Organização.

Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1960, Página 2623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 277 Vol. 2 (Publicação Original)