Legislação Informatizada - Decreto nº 47.793, de 11 de Fevereiro de 1960 - Publicação Original

Decreto nº 47.793, de 11 de Fevereiro de 1960

Modifica o Regimento do Conselho Nacional de Saúde aprovado pelo Decreto nº 35.347, de 8 de abril de 1954 e alterado pelo Decreto de nº 45.913, de 29 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º e o parágrafo, do Regimento do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto número 35.347, de 8 de abril de 1954 e alterado pelo Decreto nº 45.913, de 29 de abril de 1959, passam a seguinte redação:

     "Art. 2º O Conselho Nacional de Saúde compôs-se de:      

a) Membros natos;
b) Membros escolhidos dentre pessoas de notória capacidade em assuntos relativos à saúde, designados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado, em número de oito (8).
c) Membros escolhidos entre titulares de cargos e funções de chefia do Ministério da Saúde, designados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado, em número de seis (6);
d) Um Secretário-Geral.

        1º Serão Membros Natos do Conselho Nacional de Saúde, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Saúde, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Epidemias Rurais, o Diretor-Geral do Departamento Nacional da Criança, o Diretor do Instituto Oswaldo Cruz, o Diretor-Geral de Saúde do Exército, o Diretor-Geral de Saúde da Marinha, o Diretor-Geral de Saúde da Aeronáutica, o Presidente da Academia Nacional de Medicina e o Presidente da Associação Médica Brasileira.

     § 2º O Conselho Nacional de Saúde será presidido pelo Ministro de Estado que, em seus impedimentos eventuais, será representado pelo Chefe do Gabinete.

     § 3º A função de Secretário-Geral do Conselho Nacional de Saúde será exercida pelo Chefe do Gabinete do Ministro de Estado que, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Subchefe do Gabinete".

     Art. 2º O art. 3º do referido Regimento, passa a Ter a seguinte redação:

     "Art. 3º Serão, também Membros Natos do Conselho Nacional de Saúde, os ex-Ministros de Estado dos Negócios da Saúde, que tenham exercido êste cargo em caráter efetivo".

     Art. 3º Passa a ter a seguinte redação o art. 4º, do referido Regimento:

     "Art. 4º O Presidente do Conselho Nacional de Saúde poderá convidar outras autoridades ou pessoas de reconhecimento saber, nacionais ou estrangeiras, a comparecerem a reuniões do Conselho para colaborarem no estudo das questões em pauta".

     Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
Jorge do Paço Mattos Maia
Henrique Lott
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1960, Página 2314 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 276 Vol. 2 (Publicação Original)