Legislação Informatizada - Decreto nº 47.763, de 5 de Fevereiro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.763, de 5 de Fevereiro de 1960

Dá denominação à Rodovia Belém-Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição;

     CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados por Bernardo Sayão, na construção da Rodovia Belém-Brasília;

    CONSIDERANDO a excepcional ação pioneira que desenvolveu, com raro idealismo e energia invulgar, nas fases mais difíceis daquele arroiado empreendimento;

    CONSIDERANDO que o seu exemplo de fé no Brasil e de trabalho heróico pelo engrandecimento nacional dever ser perpetuado;

    CONSIDERANDO, ainda, que morreu em plena luta pelos ideais que foram a razão de sua vida,

DECRETA:

     Art. 1º Terá a denominação de: "Bernardo Sayão" a estrada que liga Belém a Brasília, compreendendo o trecho norte da Rodovia Transbrasiliana Belém-Pôrto Alegre.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1960, Página 1897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 244 Vol. 2 (Publicação Original)