Legislação Informatizada - Decreto nº 47.760, de 4 de Fevereiro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.760, de 4 de Fevereiro de 1960

Declara sem efeito o Decreto nº 45.754, de 7 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto número quarenta e cinco mil setecentos e cinqüenta e quatro (45.754), de 7 de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que autorizou Agostinho Rodrigues da Cunha a pesquisar quartzo e mica, em terrenos devolutos, distrito de Franciscópolis, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1960, Página 4353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 243 Vol. 2 (Publicação Original)