Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.754, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1960 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47.754, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1960

Altera o Decreto n° 26.335, de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 26.335, de 9 de fevereiro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 3º Os demais servidores do Ministério das Relações Exteriores, lotados em Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, quando em gôzo de licença especial, receberão, mensalmente 50% (cinqüenta por cento) da gratificação de representação a que fizerem jus."

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1960, Página 1995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 236 Vol. 2 (Publicação Original)