Legislação Informatizada - Decreto nº 47.747, de 3 de Fevereiro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.747, de 3 de Fevereiro de 1960

Autoriza Jamil Sabbagk, a comprar pedras peciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

      Artigo único. Fica autorizado Jamil Sabbagk, residente na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1960, Página 2522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 234 Vol. 2 (Publicação Original)