Legislação Informatizada - Decreto nº 47.743, de 2 de Fevereiro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.743, de 2 de Fevereiro de 1960

Regulamenta dispositivo da Lei n° 2.370, de 9 de dezembro de 1854, no que respeita a subtenentes e sargentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1854, abrange, também, os subtenentes e sargentos, nas seguintes condições:

    - subtenentes e sargentos com estabilidade legalmente assegurada: todo o artigo;
    -subtenentes e sargentos com menos de 10 (dez) anos de serviço: sòmente as letras a, b, f, g, i, l, m e n.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1960, Página 1995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 233 Vol. 2 (Publicação Original)