Legislação Informatizada - Decreto nº 47.742, de 2 de Fevereiro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.742, de 2 de Fevereiro de 1960

Torna sem efeito o Decreto n° 22.513, de 24 de janeiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 22.513, de 24 de janeiro de 1947, que concede à Sociedade Moraes Cunha Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1960, Página 1994 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 233 Vol. 2 (Publicação Original)