Legislação Informatizada - Decreto nº 47.714, de 29 de Janeiro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.714, de 29 de Janeiro de 1960

Autoriza a execução de obras de emergência no Estado da Bahia, em regiões assoladas pela seca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949; e considerando que, conforme foi verificado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, através do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, vários Municípios do Estado da Bahia estão sofrendo as o conseqüências de grave crise climatérica, que, pela sua intensidade e pela extensão da área flagelada, impõe o socorro imediato da União, através de obras de emergência e de serviços de assistência às populações da zona sêca, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949;

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a realizar obras de emergência e serviços de assistência nos Municípios do Estado da Bahia, assolados pela sêca.

     Art. 2º As obras e serviços referidos no art. 1º correrão à conta da reserva especial de que trata o artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixado, assim, o limite das respectiva despesas em Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros).

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1960, Página 1834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 221 Vol. 2 (Publicação Original)