Legislação Informatizada - Decreto nº 47.699, de 22 de Janeiro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.699, de 22 de Janeiro de 1960
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Apucarana, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Apucarana, no Estado do Paraná, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 840,00m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua Osório Ribas de Paula, esquina da Rua Ponta Grossa, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob números 235.426-57.
Art. 2º Destina-se o
terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a Agência
Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1960, Página 1309 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 197 Vol. 2 (Publicação Original)