Legislação Informatizada - Decreto nº 47.697, de 22 de Janeiro de 1960 - Publicação Original
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Decreto nº 47.697, de 22 de Janeiro de 1960
Retifica o Decreto n° 36.291, de 5 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão, na citada Tabela do servidor - Candidato Duarte Rangel - é feita na função de Fiscal referência 22 e não como constou da Tabela anexa ao referido decreto.
Art. 2º Fica restabelecida a vaga referência 23 da série funcional de Fiscal da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Suplementar, decorrente da aposentadoria de Alfredo Gomes de Faria, suprimida pelo decreto nº 45.367, de 31 de janeiro de 1959.
Art. 3º O servidor Cândido Duarte Rangel é considerado melhorado à referência 23, da série funcional de Fiscal da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Suplementar, na vaga citada no artigo anterior, a partir de 7 de julho de 1955, data da aposentadoria de Alfredo Gomes de Faria.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1960, Página 1305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 196 Vol. 2 (Publicação Original)