Legislação Informatizada - Decreto nº 47.697, de 22 de Janeiro de 1960 - Publicação Original

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Decreto nº 47.697, de 22 de Janeiro de 1960

Retifica o Decreto n° 36.291, de 5 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão, na citada Tabela do servidor - Candidato Duarte Rangel - é feita na função de Fiscal referência 22 e não como constou da Tabela anexa ao referido decreto.

     Art. 2º Fica restabelecida a vaga referência 23 da série funcional de Fiscal da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Suplementar, decorrente da aposentadoria de Alfredo Gomes de Faria, suprimida pelo decreto nº 45.367, de 31 de janeiro de 1959.

     Art. 3º O servidor Cândido Duarte Rangel é considerado melhorado à referência 23, da série funcional de Fiscal da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, Parte Suplementar, na vaga citada no artigo anterior, a partir de 7 de julho de 1955, data da aposentadoria de Alfredo Gomes de Faria.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1960, Página 1305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 196 Vol. 2 (Publicação Original)