Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47.695, DE 21 DE JANEIRO DE 1960 - Publicação Original
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DECRETO Nº 47.695, DE 21 DE JANEIRO DE 1960
Declara de utilidade pública a Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Espírita Brasileira, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1955, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Federação Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 21 de Janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1960, Página 1054 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 196 Vol. 2 (Publicação Original)